domingo, 4 de setembro de 2011

Você sabia? #01

Observação: Usarei Notebook como exemplo, pois é o produto que mais sofre com venda casada. Porém, a lei é a mesma quando se trata de PCs.

Você sabia que pode comprar um Notebook sem Windows e pagar menos por ele? Pois é, na maioria das vezes, o preço alto do Notebook é devido ao Sistema Operacional Windows, que as lojas querem empurrar para você junto com a máquina.


Você pode instalar no seu Notebook uma distribuição Linux, que é gratuita.
Se uma loja obrigar você a comprar o seu notebook/netbook com o OS Windows, é chamada de venda casada, e isto é crime.

O que diz a lei:
A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).


O consumidor não pode ser compelido a adquirir aquilo que não quer, e deve exigir a venda do produto ou a prestação do serviço de acordo com aquilo que deseja.

Caso o fornecedor se recuse a vender o item desejado sem o outro indicado, o consumidor deve recorrer à Justiça.

Leis - Saiba quais são!

- A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
- E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
- Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
- E pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.

Outros casos:
Veja outros casos típicos dessa prática ilegal:

- Lojas de departamentos e/ou grandes magazines que obrigam o consumidor a contratar seguros em troca de concessão de crédito ou cartões de crédito da loja.

- Concessionárias de veículos ou revendedoras que obrigam a contratação de seguro automóvel em sua empresa para a liberação de veículo 0km.

- Agências de viagem que condicionam a liberação de cheques de viagem à contratação de seguro.

- Provedores de Internet que oferecem conexão rápida – banda larga – e condicionam a oferta de seus serviços à contratação de um segundo provedor de acesso.

- Cinemas que permitem, em suas salas de exibição de filmes, apenas o consumo de alimentos vendidos pela rede da empresa.

- Materiais de informática que não desvinculam o equipamento (hardware) do programa (software).

- Empresas de linhas telefônicas e TV por assinatura que não desmembram o trio de serviços (telefone, internet e TV), alegando que não são oferecidos independentemente e todos dependem do cadastro efetuado pela linha telefônica, ou seja, o consumidor é obrigatório a manter linha de telefone.

- Empresas agrícolas, fabricantes de soja, por exemplo, que só vendem o produto atrelado ao herbicida.

- Imóveis com móveis: nova tendência das construtoras em colocar móveis sob medida e abater os custos nas prestações do imóvel.

- Médicos que induzem à compra de remédios/ produtos em seus consultórios ou em lojas/ farmácias indicadas.

- Compra de determinados produtos que são condicionados à aquisição de duas ou mais unidades. Por exemplo: iogurtes, xampu + condicionador sem a opção de vendas separadas, sopas instantâneas + xícaras).

- Em casamentos ou formaturas, muitas vezes, ao fechar negócio com o salão de festas X, a decoração ou a filmagem só pode ser feita pela empresa Y. Casada, deve ser apenas a noiva!
Retirado de: http://vendacasadaecrime.org.br


Óbviamente comprar uma máquina sem um Sistema Operacional instalado pode ser uma dor de cabeça, principalmente com usuários não muito experientes. Mas acredito que isso poderá ajudá-lo no futuro. Não é difícil aprender a trabalhar com as distribuições Linux, basta pesquisar e se informar.

Se você já é um usuário Linux, melhor ainda. Um PC sem Sistema Operacional irá poupá-lo do processo de formatação do HD, sem contar que é um disperdicio pagar pelo Windows e jogá-lo fora na mesma semana.

Veja alguns casos de usuários que conseguiram reembolso pela compra do Notebook com Windows:
http://ottosteixeira.wordpress.com/2010/03/21/como-conseguir-o-reembolso-pelo-windows-oem
http://vinicius.soylocoporti.org.br/mais-um-relato-de-reembolso-do-windows
http://vinicius.soylocoporti.org.br/conseguindo-o-reembolso-da-licenca-do-microsoft-windows

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